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PRE/BA representa contra Luiz Caetano e pede liminar para retirada de outdoors

15 de Maio de 2013 -Piatã

Ex-prefeito de Camaçari/BA, Luiz Caetano e o vereador Suíca são alvos de representação por propaganda antecipada.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu, nesta segunda-feira, 13 de maio, representação contra Luiz Carlos Caetano e Luiz Carlos Suíca, respectivamente ex-prefeito de Camaçari/BA e atual vereador de Salvador , por propaganda antecipada. A representação, do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, inclui pedido liminar para que a empresa responsável pelo outdoor retire a propaganda, que infringe as normas eleitorais, no prazo máximo de 48 horas.

Desta vez, o alvo da PRE é a propaganda veiculada por meio de outdoor, em que Suíca promove Caetano anunciando seu título de cidadão, concedido pela Câmara de Vereadores de Salvador, a exemplo da peça exposta na Av. Luís Viana Filho (Av. Paralela), na capital baiana. Para a procuradoria, a publicidade tem claro intuito de promover a imagem de Luiz Caetano e criar uma identidade com os eleitores da capital, alavancando suas pretensões políticas para as eleições do ano que vem.

“Para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente” - afirma Madruga na representação. O documento relata, ainda, a existência de notícias e entrevistas concedidas por Caetano que demonstram a “clara intenção de exposição de sua imagem e de atos políticos”, a fim de obter destaque em relação a futuros candidatos.

Esta é a segunda representação da PRE/BA contra Caetano, pelo mesmo ilícito, neste ano. A primeira resultou na liminar determinando a retirada das peças publicitárias do ex-prefeito (confira aqui), razão pela qual, desta vez, a PRE requer a aplicação de multa acima do valor mínimo estabelecido em lei (cinco mil reais), pela reincidência do ilícito, além da condenação do político por infringir o artigo 36 da Lei 9.504/97.

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