Bahia

Bahia tem dívida de R$ 70 milhões em juros por não pagar indenização a PMs

25 de Novembro de 2018 -G1
[Bahia tem dívida de R$ 70 milhões em juros por não pagar indenização a PMs]

O atraso no pagamento de uma indenização no valor de R$ 2 milhões gerou, em 15 anos, juros de R$ 70 milhões à Bahia.

O atraso no pagamento de uma indenização no valor de R$ 2 milhões gerou, em 15 anos, juros de R$ 70 milhões à Bahia. Atualmente, 18 anos após a sentença da Justiça, a dívida é de R$ 72 milhões. O estado alega necessidade de uma precatório como motivo da falta de pagamento e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação foi movida por cinco policiais militares que cobravam o pagamento de aulas dadas em cursos de formação de oficiais. Na época, eles eram coronéis ou tenentes-coronéis. São eles: Gustavo Monteiro, Herverton Tosta, Antônio Melo, Cristovam Pinheiro e Milton Regis Mascarenhas, que era comandante-geral da Polícia Militar.
“A legislação anterior previa a respeito da incorporação dos honorários de ensino, só que teve uma legislação posterior, que retirou essa incorporação depois de 5 anos. Eles tentaram, de todas as formas, cobrar do estado que fosse pago esse valor retroativo, porque o valor já foi incorporado. Inclusive, tem alguns autores dessa ação, que são oficiais superiores, que já estão na reserva. E esses valores já foram incorporados aos seus subsídios”, explicou Dnoemerson Nascimento, advogado da Associação de Policiais Militares e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra).
A condenação saiu no ano 2000. Na época, ficou definida a indenização de R$ 2 milhões, que deveria ser dividida entre os cinco policiais pelos honorários de ensino que não teriam sido pagos.
Contudo, além do valor a ser pago pelo serviço prestado, a Justiça também determinou que fosse cobrada uma multa de R$ 20 mil, por dia, até que o estado pagasse aos PMs. A multa foi contabilizada até 2015, ano em que o estado conseguiu, por meio de recurso, suspender a cobrança dos valores.
“Geralmente essas multas são aplicadas para constranger o devedor ao imediato pagamento. O problema é que, no caso do estado, o estado está junjido à lei, está vinculado à Constituição, que determina o pagamento somente sob a forma de precatório. Essa previsão da multa gerou encargo extremamente agravoso para o estado, porque ele estava cumprindo a Constituição e não podia fazer esse pagamento, senão sob a forma de precatório, em momento oportuno”, disse o procurador Miguel Calmon Dantas.
Desde então, o processo está no STJ. O procurador-chefe do estado, Ruy Deiró, acredita em uma decisão favorável, prevendo o prejuízo que o pagamento pode causar aos cofres públicos.
“Neste momento de crise, de escassez de recursos, amplamente noticiada, de uma crise prolongada, R$ 70 milhões do contribuinte baiano, esse que é o ponto. Seria um prejuízo enorme sob a perspectiva de que o contribuinte baiano não deve arcar com uma multa que não lhe é devida”, contou.

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