Bahia

Cadastramento de ambulantes para Fuzuê e Furdunço será nesta terça (5)

04 de Fevereiro de 2019 -Redação Cabula agora
[Cadastramento de ambulantes para Fuzuê e Furdunço será nesta terça (5)]

Para as duas festas, que ocorrem nos dias 23 e 24 de fevereiro, não haverá entrega de isopor pelo patrocinador.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), informa que o cadastramento de ambulantes que desejam trabalhar no Fuzuê e Furdunço será realizado nesta terça-feira (5), através do site do Sistema de Credenciamento de Ambulantes (www.sca.salvador.ba.gov.br), entre 12h de amanhã e 23h59 de quarta-feira (6). Serão disponibilizadas 500 vagas no total.

Para as duas festas, que ocorrem nos dias 23 e 24 de fevereiro, não haverá entrega de isopor pelo patrocinador, mas valerá a regra de restrição da marca, que é a Ambev. A instalação dos equipamentos deverá ser feita no mesmo dia do evento e a desmontagem no dia seguinte, 25 de fevereiro.

Os valores da licença variam entre R$ 25,06 para tabuleiros e R$ 451,13 para food trucks acima de 10 metros de comprimento. Após o cadastro e pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que será emitido pelo site, o ambulante deverá comparecer na sede da Semop, localizada na Av. Cardeal Dom Avelar Brandão Vilela, nº 2562, Mata Escura, com RG e o DAM pago, das 9h às 12h, para efetivar o cadastro.

Proibições - Não será permitida a comercialização de produtos em carros de mão, carros-prancha, fogareiros, caixotes, churrasqueiras, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente. Também é proibido o uso de embalagens reaproveitadas, de louças, alumínio ou de vidro, que devem ser substituídas por descartáveis.

Todo material irregular será apreendido pelas equipes de fiscalização e serão encaminhados para o Setor de Guarda de Bens Apreendidos (Segub), situado na Av. San Martin, na sede da Guarda Civil Municipal (GCM). Para recuperar o material, o permissionário deverá comparecer à Segub depois do encerramento da referida festa, munido de documento de identidade, auto ou lacre de apreensão, mediante pagamento de multas, que vão de R$ 74,05 a R$ 145,98.

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