Governo baiano cria mecanismo para proteger direitos dos trabalhadores de organizações sociais O Governo baiano acaba de definir um no
16 de Novembro de 2023 -Ascom/Saeb![Governo baiano cria mecanismo para proteger direitos dos trabalhadores de organizações sociais O Governo baiano acaba de definir um no [Governo baiano cria mecanismo para proteger direitos dos trabalhadores de organizações sociais O Governo baiano acaba de definir um no]](https://cabulaagora.com.br/fotos/ba_noticias/236090/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
Governo baiano cria mecanismo para proteger direitos dos trabalhadores de organizações sociais / Foto Divulgação
O Governo baiano acaba de definir um novo procedimento para garantir maior segurança ao cumprimento dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes de contratos da administração pública estadual com organizações sociais. A partir de agora, as entidades que firmarem novos contratos de gestão com o Estado, no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais, terão um prazo de 15 dias – contados a partir do recebimento do repasse financeiro - para transferir a uma conta exclusiva os recursos provisionados para pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. No caso dos contratos em andamento, as organizações sociais terão um prazo de 12 meses para se adequar à nova exigência, conforme termos definidos em aditivo.
A determinação consta da resolução nº 77/2023, do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (Congeos), publicada no Diário Oficial do Estado. “Trata-se de uma resolução inédita no país e que contribui para o aperfeiçoamento dos contratos de gestão, principalmente no que se refere ao zelo com o erário e à garantia dos direitos dos trabalhadores”, ressalta o secretário da Administração, Edelvino Góes. Outros estados da federação possuem instrumentos de controle, mas não contam com um regramento específico sobre o tema.
Elaborada por um grupo de trabalho com integrantes da Secretaria da Administração (Saeb) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), a resolução assinada pelo Congeos define ainda uma série de regras que deverão constar dos editais de seleção e contratos de gestão firmados no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais. Tais documentos deverão prever, por exemplo, que as organizações sociais informem as regras de cálculo das provisões e apresentem uma proposta orçamentária analítica com a indicação das despesas a serem realizadas com encargos trabalhistas e sociais.
Vale ressaltar que os custos referentes às obrigações trabalhistas e sociais estão inclusos nos pagamentos realizados pelo Governo do Estado às organizações sociais pelos serviços prestados nos contratos de gestão. Entidades privadas e sem fins lucrativos, as organizações sociais realizam atividades de interesse público por intermédio de celebração de parcerias com entes governamentais. Atualmente, a administração estadual mantém contratos de gestão para serviços em áreas como saúde, ação social, cultura, tecnologia e inovação. Entre as organizações parceiras estão, por exemplo, a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Aosid), Associação Amigos do Teatro Castro Alves (ATCA) e a Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra (Cediter).
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