Bahia

TCU autoriza avanço da nova concessão das BRs 116 e 324 e determina mudanças no edital

28 de Agosto de 2026 -Redação Cabula agora
[TCU autoriza avanço da nova concessão das BRs 116 e 324 e determina mudanças no edital]

Foto: Reprodução / ViaBahia

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, o prosseguimento do processo de concessão do sistema rodoviário formado por trechos das BRs 116 e 324, na Bahia. O conjunto de rodovias integra o projeto denominado Rota 2 de Julho.
Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá avançar na elaboração do edital. Antes da publicação da versão definitiva, porém, a agência deverá realizar cinco ajustes obrigatórios apontados pelo tribunal.
A autorização consta no Acórdão 2337/2026, aprovado pelo plenário do TCU na última quarta-feira (26). A decisão teve como base o voto do ministro relator Odair Cunha, que considerou o processo apto a seguir para as próximas etapas.
Entre as determinações está a correção de uma divergência identificada entre o modelo econômico-financeiro da concessão e o programa responsável por estabelecer os degraus tarifários, que correspondem ao cronograma de alterações nos valores dos pedágios durante o contrato.
A ANTT também precisará revisar o cálculo dos custos de manutenção previsto em um dos itens do edital e atualizar as projeções relacionadas às condições do pavimento. Essas informações são utilizadas para definir parte dos investimentos que deverão ser realizados pela futura concessionária.
Regra que poderia impedir participação da Concrod será retirada
Outra mudança determinada pelo TCU envolve uma cláusula que proibia a participação de empresas que já tivessem firmado acordo com a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex Consenso), unidade vinculada ao próprio tribunal.
A regra poderia atingir diretamente a Concrod, empresa que sucedeu a ViaBahia na concessão anterior das rodovias e que participou de um acordo dessa natureza. Com a decisão do TCU, essa restrição deverá ser excluída do edital.
O tribunal ainda apresentou duas recomendações adicionais. Embora não sejam obrigatórias, elas deverão orientar a preparação final do projeto.
Uma delas prevê que as informações sobre a concessão sejam apresentadas no site oficial em uma linguagem mais clara e acessível. A outra recomenda a divulgação separada das tarifas pagas pelos usuários que utilizam o valor integral e por aqueles que recebem descontos pela frequência de utilização das rodovias.
A futura concessão deverá adotar o sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow. Nesse modelo, não existem praças físicas nem cancelas, e a cobrança é realizada por equipamentos capazes de identificar a passagem dos veículos.

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