Em relatório, o Cartório Eleitoral afirmou que os eleitores em questão, constavam como regulares no sistema porque não foram apresentadas certidões de óbito para a exclusão do cadastro.

O Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, do município de Simões Filho, atestou através de relatório enviado à Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia, que os 30 eleitores já falecidos e que constavam na condição de regulares (aptos a votar) no Cadastro Eleitoral desde o ano de 2004, não participaram de processos eleitorais após o falecimento, conforme foi denunciado por dois partidos políticos da cidade, que pediram esclarecimentos dos fatos.
De acordo com o relatório, os eleitores em questão, constavam como regulares no sistema porque não foram apresentadas certidões de óbito para a exclusão do cadastro e pelo fato de seus votos, já em 2004, serem facultativos, devido à faixa etária (eleitores com idade superior a 70 anos) ou grau de instrução (analfabetos).
Cancelamento automático no sistema de cadastro eleitoral
O eleitor, cujo voto é obrigatório, após três eleições consecutivas sem votar, tem o título cancelado no sistema eleitoral (ELO). Após o decurso de seis anos deste cancelamento, caso o eleitor não compareça para regularizar a sua situação, ele é automaticamente excluído do cadastro. Logo, na consulta, o sistema acusa: registro não encontrado.
No caso dos eleitores com voto facultativo – cujos nomes constam da representação – não ocorre o cancelamento após três eleições consecutivas sem votar, assim como não há multa ou nenhuma outra consequência, em caso de ausência às urnas. Sendo assim, esses eleitores facultados permanecem em situação regular no sistema. Se não há cancelamento, não recai sobre eles a exclusão do cadastro. Por conta disso, os eleitores permanecem no sistema, não sendo depurados automaticamente, só são excluídos quando o cartório eleitoral toma conhecimento oficial do seu falecimento.
Logo após receber a representação dos partidos políticos, o juiz eleitoral da respectiva zona determinou a elaboração de relatório circunstanciado para apurar a denúncia e o cancelamento das inscrições regulares referentes a eleitores já falecidos. O cartório procedeu ao cancelamento daqueles que estavam com certidão de óbito na petição e os casos em que os eleitores falecidos ainda constam como “regular” no Cadastro Eleitoral aguardam a obtenção da certidão de óbito pela 33ª ZE.
Reitera-se que, mesmo com estes óbitos ainda pendentes de lançamento, o cartório dispõe de provas documentais que constatam a ausência de fraude no município de Simões Filho, no que tange aos eleitores apresentados na petição. Confira aqui os documentos nominais que atestam que eleitores não votaram após o falecimento. Tópico “histórico” / “ausência às urnas”.
Recadastramento Biométrico
Em relação ao recadastramento biométrico, o município de Simões Filho já foi incluído na Resolução Administrativa nº 12/2015 do TRE-BA, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2015, para a realização da biometria ordinária. Conforme dados obtidos com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Simões Filho possui, em 2015, uma estimativa de 132.202 habitantes, dos quais 78.169 são eleitores. O número é inferior ao limite dado pelo artigo 58 da Resolução TSE nº 21.538/2003 a seguir transcrito:
Art. 58 [...]
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que: III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).
O percentual de eleitores em relação ao número de habitantes de Simões Filho está na faixa dos 59,73%, o que tem sido reputado como regular. O município inicia o procedimento de cadastramento biométrico ordinário neste mês de novembro.
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