Tribunal Regional Federal aceita denúncia contra ex-prefeito de Simões Filho por fraude de licitações
31 de Janeiro de 2017 - Redação PiatãO réu é acusado de liderar organização criminosa que se beneficiava desviando recursos públicos e fraudando licitações no município
No final do ano passado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou a denúncia contra o então prefeito de Simões Filho (BA), José Eduardo Mendonça. Ele é acusado de se associar a outros 16 denunciados que, sob sua liderança, fraudavam e frustravam o caráter competitivo de procedimentos licitatórios no município com a finalidade de obter vantagem decorrente da adjudicação dos objetos das licitações. O TRF1 confirmou a competência da Justiça Federal para julgar crimes que envolvam desvio de recursos provenientes de verbas federais, já que o acusado não demonstrou que os recursos desviados foram incorporados ao patrimônio do município como alegado na defesa. O grupo também é acusado de obter benefício próprio ou de outrem em razão de desvio de recursos públicos decorrentes de obras superfaturadas ou mal executadas que utilizavam recursos federais repassados ao município. Os fatos foram apurados na Operação Queóps, realizada pela Polícia Federal em parceria com o MPF e a Controladoria Geral da União (CGU), cujo resultado demonstrou a atuação de uma organização criminosa no município. A denúncia narra que a primeira fiscalização da CGU, realizada em 2009, contatou a idealização de um cartel nas licitações municipais no período de 2009 a 2012, viabilizado pelo prefeito e funcionários públicos vinculados aos trâmites licitatórios. O trabalho em campo realizado pela CGU em 2012 mostrou também que atuação do prefeito era semelhante àquela de suas outras gestões, e que as licitações relacionadas a obras públicas e transporte escolar estavam sendo direcionadas para que determinado grupo de empresas lograsse sempre a adjudicação dos objetos para si. O dinheiro público desviado para a execução das obras vinha de várias verbas federais, entre elas o Fundo Nacional de Saúde (FNS) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do Piso de Atenção Básica (PAB Fixo) e da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVG). O prefeito, segundo narrado na denúncia, coordenava as atividades ligadas à execução das obras no município, indicava as empresas vencedoras das licitações realizadas e transferia as obras a empreiteiros locais ou empresas de menor porte. O acusado também cometia o crime de corrupção ativa e passiva ao realizar o pagamento de gratificações a todos os envolvidos. O protagonismo de José Eduardo foi comprovado devido à interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. Nelas, constatam-se diálogos entre o prefeito e agentes públicos do município, bem como pessoas ligadas às empresas participantes dos certames. O trabalho em campo da CGU originou um Relatório de Demandas Especiais (RDE) que mostra que as licitações de obras públicas analisadas continham restrições graves e ilegais, chegando a exigir-se inclusive qualificação técnica de profissionais sem sequer ter relação com o objeto licitado. Um exemplo é a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que envolveu recursos do FNS. Notificado, o prefeito apresentou resposta à acusação e entrou com recurso especial. O MPF apresentou parecer pelo não provimento ao recurso especial do prefeito e requereu o prosseguimento da ação penal com a final condenação de José Eduardo Mendonça por desvio de recursos públicos, fraude à licitação, cessão indevida do contrato e em concurso formal, de superfaturamento de contrato. Como os crimes cometidos foram de natureza federal e à época o denunciado ocupava o cargo de prefeito, o Tribunal Regional Federal (TRF) era a Corte competente para julgar a ação penal. O prefeito José Eduardo Mendonça, todavia, não foi reeleito no pleito eleitoral de 2016 e, assim, perdeu o foro por prerrogativa de função. Dessa forma, o processo deverá retornar à Seção Judiciária da Justiça Federal em Salvador (BA). Fonte: MPF.Comentários
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