MPT pede R$10 milhões de indenização à Pague Menos por incêndio em Camaçari
05 de Dezembro de 2017 - Wesley Sobrinho
O Ministério Público do Trabalho pediu na Justiça a condenação da Empreendimentos Pague Menos ao pagamento de R$ 10 milhões em razão da conclusão do inquérito que reuniu provas de que o incêndio causado pela dispersão de líquidos inflamáveis durante a realização de serviços de manutenção em uma farmácia no centro de Camaçari, em novembro de 2016, não foi um acidente fruto do acaso, mas de uma série de descumprimentos de normas de segurança do trabalho. A ação foi apresentada esta semana pelo procurador Rômulo Almeida.
O incêndio deixou dez mortos (quatro trabalhadores e seis clientes) e nove feridos, que se encontravam no interior da farmácia. No local, estavam sendo executados serviços de reforma e reparos do telhado metálico e do sistema de refrigeração (ar condicionado), sem obediência a itens de Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo sustenta que tais serviços não poderiam ser realizados sem a respectiva Permissão de Trabalho, a avaliação dos riscos envolvidos e a adoção das medidas de segurança.
Ao todo, foram oito Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho do Brasil descumpridas pela empresa, o que motivou o a ação judicial do MPT. Entre elas, estão as de não contratar empresas para prestação de serviços que não disponham de registro e ou anotação de profissionais legalmente habilitados, constituir, registrar e manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e garantir o não funcionamento do estabelecimento quando da realização de serviços estranhos à sua rotina, entre outras.
O MPT quer que a Justiça obrigue a empresa a cumprir as providências, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados. A indenização a título de dano moral coletivo, estimado em R$ 10 milhões pelo MPT, visa a preservar o direito dos trabalhadores ao meio ambiente do trabalho seguro, sadio e equilibrado.
Sentimento de impunidade – Até o momento, nenhum sobrevivente ou familiar das vítimas foi indenizado. Durante a instrução probatória do inquérito civil que gerou a propositura da ação judicial, a empresa alegou em defesa a ocorrência de caso fortuito/força. Sustentou que o acidente teria sido iniciado com o desabamento da laje do mezanino sobre o pavimento térreo, em decorrência de um “colapso estrutural” provocado pela água da chuva, o que gerou a explosão de um computador. Daí houve o incêndio, que se alastrou rapidamente. De acordo com a análise pericial do MPT, tal versão dos fatos é contrária a todos os laudos técnicos dos órgãos oficiais e não se sustenta em fundamentos técnicos.
Reincidências – Após o acidente, a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA) autuou dez vezes a empresa, em decorrência de irregularidades relacionadas à saúde e segurança no trabalho, como deixar de manter serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho; de realizar a análise de risco (AR) ou de emitir a permissão de trabalho (PT); permitir a operação em máquinas por trabalhador não habilitado; não sinalizar ou isolar o local em que se realizam trabalhos em telhados ou coberturas, e realizá-los sem ordem de serviço ou permissão de trabalho, entre outras.
Informações do MPT
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