Justiça dá 72 horas para conselho de medicina se manifestar sobre resolução que impede aborto legal/ Foto Fernando Frazão
A juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), concedeu prazo de 72 horas para que o CFM (Conselho Federal de Medicina) se manifeste sobre ação civil pública que pede a suspensão de uma resolução que proíbe médicos de realizar um procedimento em casos de aborto legal por estupro.
A ação, protocolada nesta segunda (8) pelo Ministério Público Federal, é assinada por procuradores de três Estados (São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia), Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.
Um outro processo judicial foi ingressado na última sexta (5) no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo mesmo motivo, também com pedido de liminar para a suspensão da resolução.
As ações tentam derrubar a norma do CFM que veta a realização da assistolia fetal, procedimento médico que consiste na injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto antes da retirada do útero dos casos de aborto legal.
O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), entidades internacionais de ginecologia e obstetrícia e pelo próprio Ministério da Saúde em casos de gravidez avançada resultante de estupro, cuja interrupção é autorizada por lei.
Há um consenso entre essas instituições de que o procedimento traz benefícios emocionais, legais e éticos relacionados ao "impedimento de expulsão fetal com sinais transitórios de vida".
Conforme a Folha de S.Paulo relatou, a resolução já vem provocando suspensão de procedimentos de abortos legais por estupro. Na semana passada, ao menos quatro casos de meninas e mulheres com gestações avançadas resultantes de estupro estavam sendo acompanhados pela Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia).
Os médicos dos serviços de aborto legal temem sofrer represálias do CFM. "Todos estão muito preocupados e procurando caminhos e meios para revogar a resolução", afirma Rosires Pereira, presidente da comissão de violência sexual e interrupção da gestação prevista em lei da Febrasgo.
Para as entidades, a resolução do CFM é ilegal porque restringe o direito fundamental de mulheres e meninas vítimas de estupro de acesso ao aborto permitido por lei desde a década de 1940.
"Não há fundamentação médico-científica para vedar o procedimento de assistolia. Ao impedir o uso de assistolia, O CFM impede o acesso à interrupção voluntária da gravidez em idade gestacional a partir de 22 semanas, restrição essa que não tem qualquer respaldo legal", diz Ana Letícia Absy, procuradora regional dos Direitos do Cidadão, de São Paulo.