Ausência de regra previdenciária específica cria obstáculos para aposentadoria de pessoas trans
11 de Setembro de 2026 -Redação Cabula agora![Ausência de regra previdenciária específica cria obstáculos para aposentadoria de pessoas trans [Ausência de regra previdenciária específica cria obstáculos para aposentadoria de pessoas trans]](https://cabulaagora.com.br/fotos/ba_noticias/238914/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
A falta de uma norma previdenciária específica para pessoas trans pode gerar divergências e dificuldades no momento de solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação brasileira estabelece critérios diferentes para homens e mulheres. Na regra permanente, por exemplo, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Não existe, porém, uma legislação abrangente que determine como esses requisitos devem ser aplicados quando uma pessoa retifica seu nome e gênero durante a vida profissional e contributiva.
De acordo com a advogada previdenciária Adriana Faria, a mudança no registro civil também produz efeitos perante a Previdência Social. No entanto, como ainda não existe uma regra específica ou decisão judicial com validade nacional, cada pedido pode ser analisado individualmente.
Entre os aspectos considerados estão a data da retificação, o período de contribuição, a existência de direito adquirido e as regras de transição aplicáveis ao segurado.
Para pessoas não binárias, a ausência de regulamentação é ainda maior. Segundo Marcel Jeronymo, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná, o sistema previdenciário permanece estruturado a partir de critérios binários e não estabelece requisitos próprios para esse grupo.
Atualização de documentos pode gerar divergências
A retificação precisa ser registrada nas diferentes bases utilizadas durante a trajetória profissional. Podem surgir inconsistências entre o registro civil, CPF, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carteira de trabalho e dados mantidos por antigos empregadores.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva afirma que ainda não existe um entendimento definitivo sobre o tema. Por isso, o posicionamento da Justiça vem sendo construído gradualmente a partir dos casos apresentados.
Em uma decisão da Justiça Federal do Ceará, de 2024, uma professora trans solicitou aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS defendeu que as regras destinadas às mulheres deveriam ser aplicadas somente a partir de setembro de 2020, quando ocorreu a alteração no registro civil.
O juiz, entretanto, entendeu que a retificação possui caráter declaratório, ou seja, apenas reconhece formalmente uma identidade já existente. Com isso, determinou que as regras previdenciárias femininas fossem consideradas em todo o período analisado.
Apesar de representar um precedente, a decisão é individual e não estabelece uma regra obrigatória para todos os pedidos futuros.
Falta de dados dificulta políticas públicas
O INSS informa que reconhece o nome social desde 2016 e assegura o acesso à Previdência Social independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero.
O órgão, porém, não coleta informações específicas sobre a identidade de gênero dos segurados. Por isso, não possui estatísticas oficiais sobre a quantidade de pessoas trans que contribuem para o sistema.
Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) avaliam que a falta de dados dificulta a identificação das necessidades dessa população e a formulação de políticas previdenciárias.
Entre os avanços recentes está a inclusão do campo de identidade de gênero no Cadastro Único. Os pesquisadores, contudo, defendem que esse tipo de informação seja coletado de maneira padronizada por diferentes órgãos públicos.
Um estudo publicado pelo Ipea em 2025 identificou 38,8 mil pessoas trans entre 14 e 64 anos a partir do cruzamento de informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Desse total, 9.702 possuíam emprego formal em dezembro de 2023, o equivalente a 25%. Na população brasileira em geral, a proporção era de 31,8%.
Outra análise encontrou 7,8% de pessoas trans registradas como microempreendedoras individuais. Os pesquisadores ressaltam, entretanto, que estar vinculado a uma modalidade contributiva não significa conseguir manter os pagamentos pelo tempo necessário para obter a aposentadoria.
Desigualdade no trabalho afeta proteção previdenciária
A população mais vulnerável pode não aparecer nas estatísticas, principalmente quando não houve retificação de nome ou gênero nos registros analisados.
Uma pesquisa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais apontou que mais de 60% das pessoas entrevistadas ainda não tinham realizado a mudança no registro civil.
A inserção no mercado formal também apresenta diferenças. Entre mulheres trans, 20,7% possuíam vínculo formal, enquanto a proporção era de 28,4% entre as mulheres da população geral.
Entre homens trans, a taxa chegava a 31,1%, diante de 35,1% entre os homens em geral. Para as pessoas não binárias, o percentual de emprego formal era de 23%.
A desigualdade também aparece nos rendimentos. Em dezembro de 2023, trabalhadores trans recebiam, em média, R$ 2.707, enquanto a média da população geral era de R$ 3.987, uma diferença de 32%.
Mesmo entre pessoas com o mesmo nível de escolaridade, a disparidade permanecia. Trabalhadores trans com ensino superior completo recebiam, em média, 27,6% menos. Entre aqueles sem formação superior, a diferença era de 23,1%.
Como os benefícios previdenciários consideram as contribuições realizadas durante a vida profissional, salários menores, desemprego e informalidade também podem resultar em aposentadorias reduzidas ou na dificuldade de completar o período contributivo.
O Ministério da Previdência Social afirma desenvolver ações de orientação por meio do Programa de Educação Previdenciária do INSS, incluindo palestras e oficinas destinadas a populações vulnerabilizadas, entre elas a comunidade LGBTQIA+.
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