Brasil

Lauro de Freitas: Prefeitura vai rever alvarás de construção desde 2009

15 de Fevereiro de 2013 -Piatã

Mais de 10 mil unidades habitacionais teriam sido licenciadas nesse período em Lauro de Freitas, mas não há ainda um levantamento oficial.

Todos os alvarás de construção concedidos nos últimos quatro anos a “empreendimentos de significativo impacto urbanístico” passarão por revisão da prefeitura de Lauro de Freitas. Estão incluídos todos os projetos residenciais com área superior a 600 metros quadrados e todos os comerciais, de serviços e industriais com área superior a 750 metros quadrados.

Mais de 10 mil unidades habitacionais teriam sido licenciadas nesse período em Lauro de Freitas, mas não há ainda um levantamento oficial, nem de quantos empreendimentos já teriam sido concluídos.

De acordo com o decreto nº 3.604/13, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana vai reanalisar os aspectos urbanísticos, técnicos e arquitetônicos de todos os projetos licenciados desde primeiro de janeiro de 2009. Quando houver licenciamento ambiental envolvido, a secretaria de Meio Ambiente também vai emitir novo parecer. Por fim, o processo passará pela Procuradoria-Geral do município.

A metragem a partir da qual os alvarás serão revistos está ligada à exigibilidade de contrapartida social no caso dos empreendimentos residenciais e à “aprovação de projeto de segurança” no caso dos demais.

Entre as justificativas que encabeçam o decreto do prefeito Márcio Paiva (PP), merece destaque a menção à Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

O decreto menciona ainda a Lei Federal nº 10257/2001, o Estatuto das Cidades, que outorga ao poder público o controle do uso do solo para evitar “a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana, a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente, a poluição e a degradação ambiental”

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