Brasil

Nota Cidadã inclui IPTU de imóvel alugado

09 de Junho de 2011 -Piatã

 O locatário pode ser o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel alugado, a depender das negociações entre o morador e locador.

 O locatário pode ser o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel alugado, a depender das negociações entre o morador e locador.

  O contribuinte incluído nesta situação tem direito à redução do tributo através da Nota Cidadã, projeto de educação tributária lançado pela prefeitura de Salvador há 15 dias.

Cerca de duas mil pessoas já se cadastraram no site da iniciativa (www.

notacidada.

com.

br), aberta a todas as pessoas físicas ou condomínios residenciais, segundo o secretário da Fazenda do Município, Joaquim Bahia.

A solicitação de notas fiscais de serviços eletrônicos (NFSe) referentes a atividades prestadas a este público e no âmbito do município de Salvador vale até 30% de redução do tributo municipal.

Só valem para o programa os documentos emitidos a partir de 21 de maio, quando o Nota Cidadã entrou em vigor.

A relação completa das atividades cuja nota fiscal pode ser inscrita no programa é divulgada no site do projeto.

Débitos antigos não são incluídos.

NFSe de restaurantes e estabelecimentos comerciais (direcionados à venda de mercadorias)  não integram o  programa.

Trabalho feito por pessoa física individualmente também não.

Segundo confirmou o secretário, o projeto de Salvador é inspirado no modelo do governo paulista, já presente em municípios também, a exemplo do município de São Paulo.

Não basta ao contribuinte exigir a nota fiscal eletrônica (NFSe).

A prefeitura de Salvador conta com 260 mil contribuintes habilitados a participar do programa.

 É necessário cadastrar a adesão no site e informar qual o imóvel terá o IPTU reduzido pelo incentivo do Nota Cidadã até o dia 31 de outubro de cada ano.

Por outro lado, não é preciso ser o dono do imóvel.

Uma família inteira pode participar do programa e indicar o mesmo bem a ser contemplado, exemplifica o secretário.

 O programa aceita também o número de imóveis que o contribuinte quiser cadastrar.

  Se o prestador de serviços não puder emitir a nota fiscal por serviços eletrônica, o contribuinte pode pedir um recibo provisório de serviços (RPS), que deve conter o CPF do solicitante.

 *Com informações: Tribuna da Bahia 

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