MPF e MPE propõem medida para evitar desabamentos no Centro Histórico de Salvador
24 de Maio de 2011 -PiatãUma ação civil pública proposta nesta terça-feira (24), conjuntamente pelos Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) pede à Justiça Federal medida liminar para desocupação e interdição de imóveis em estado avançado de degradação, situados na Cidade
Uma ação civil pública proposta nesta terça-feira (24), conjuntamente pelos Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) pede à Justiça Federal medida liminar para desocupação e interdição de imóveis em estado avançado de degradação, situados na Cidade Baixa e no Centro Histórico de Salvador.Na ação, o MPF e o MP/BA pedem que o IPHAN, às expensas da União e com apoio técnico e supervisão do Município de Salvador, realize todas as intervenções prediais emergenciais e necessárias para prevenir novos danos e garantir a estabilidade dos imóveis, que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Os autores requerem, ainda, que o Município de Salvador providencie a relocação temporária dos moradores destes imóveis para abrigos provisórios até que as obras sejam concluídas e não haja mais riscos para a população.
A principal preocupação neste momento é a chegada do período de intensas chuvas que deve se estender até julho, criando situação de perigo iminente para a integridade física e a vida de pessoas e para o patrimônio cultural.
A mídia baiana vem noticiando ao longo dos anos casos de incêndios e desabamentos, alguns deles com vítimas fatais, e alertado para o perigo de novas tragédias urbanas.
A ação, assinada pelos procuradores da República Caroline Rocha Queiroz e Wilson Rocha Almeida Neto (MPF/BA), e pelo Promotor de Justiça Ulisses Campos de Araújo (MP/BA), requer ainda, que o Iphan e o Município de Salvador realizem vistorias periódicas nos imóveis, apresentando relatórios trimestrais sobre as intervenções executadas, até que os bens sejam recuperados.
Caso a Justiça conceda a liminar, o Iphan deverá ainda apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um relatório certificando todas as intervenções e obras realizadas, assim como a sua idoneidade para fazer cessar o perigo de novos danos aos patrimônio histórico e à população.
* Fonte: CDB
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