Política

Tribunal de Contas entra com representação contra a ex-prefeita de Cândido Sales

06 de Abril de 2016 - Diogenes Matos

Foram contratados funcionários sem concurso público, e contratação de serviços sem licitação.

[caption id="attachment_126321" align="alignleft" width="500"]Sidélia Lemos dos Santos Sidélia Lemos dos Santos[/caption] O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Cândido Sales, Sidélia Lemos dos Santos, em razão das graves irregularidades constatadas na auditoria promovida para verificação da legalidade nos repasses dos recursos às entidades CECOSAP – Centro Comunitário Social Alto do Paraíso e IDEPE – Instituto de Desenvolvimento, Promoção e Emprego, tendo em vista o valor expressivo das transferências no exercício de 2010. A gestora também foi multada em R$ 20 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ressaltou que, dentre as irregularidades constatadas, foi identificada a burla ao concurso público, vez que os termos de parceria celebrados entre a Prefeitura e as entidades foram destinados à contratação de pessoal, nas mais variadas áreas da administração pública, sem o devido concurso público ou, ao menos, processo seletivo simplificado para tanto. Além disso, restou confirmada a inexistência do devido procedimento licitatório para a escolha da CECOSAP – o que seria indispensável -, pois não seria viável a utilização da contratação direta, por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso XXIV, já que a referida OSCIP não se enquadra como Organização Social. Também não existe qualquer documento que comprove que a escolha da IDEPE se deu mediante prévio procedimento licitatório, de modo que se reputa irregular a contratação. Cabe recurso da decisão. *Informações TCM

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