Candeias: Maria Maia perde direitos políticos, decreta Justiça Federal
10 de Novembro de 2017 - Redação PiatãDe acordo com a ação do MPF, em julho de 2009, a prefeitura declarou situação de emergência por conta das chuvas que caíram a cidade.
Em mais uma cena de irregularidades administrativas, a ex-prefeita de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, Maria Angélica Juvenal Maia, foi condenada pela Justiça Federal por irregularidade em obras no município. Referente ao ano de 2009, 0 inquérito que consta na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta obras superfaturadas mediante convênio com dispensa de licitação na gestão da democrata. Na sentença expedida, a juíza federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, da 6ª Vara Federal de Salvador, ressalta que "os ilícitos são graves" e causaram um prejuízo ao erário no montante de R$ 440,3 mil. De acordo com a ação do MPF, em julho de 2009, a prefeitura declarou situação de emergência por conta das chuvas que caíram a cidade. O relatório da Controladoria Geral da União (CGU), por sua vez, constatou graves problemas nas obras realizadas pela construtora contratada a ponto de comprometer a qualidade dos serviços e a segurança dos moradores. "A prefeita, à época, senhora Maria Maia foi a responsável pela autorização da dispensa de licitação que resultou da contratação direta da empresa SG Geotecnia LTDA para a execução da referida obra, bem como dos pagamentos que dela decorreram", narra o MPF em sua ação. Diante do cenário, os responsáveis pela empresa, o ex-secretário e a ex-gestora foram condenados a devolver o valor correspondente à diferença entre o preço total da obra e aquele executado fora do prazo de 180 dias, bem como daquele que excedeu o valor de mercado; à perda proporcional dos bens acrescidos ilicitamente aos respectivos patrimônios com os recursos auferidos ilegalmente em razão da prorrogação dos contratos celebrados com dispensa de licitação após o prazo de 180 dias; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento, também em rateio, de multa civil; perda da função pública eventualmente ocupadas pelos agentes públicos, quando do trânsito em julgado da presente sentença; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.Comentários
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