Política

TSE recebe mais de 80 denúncias sobre desinformação contra eleições

11 de Julho de 2022 - Metrópoles
[TSE recebe mais de 80 denúncias sobre desinformação contra eleições]

Neste período, ao menos cinco notícias mentirosas em redes sociais foram comunicadas à Corte Eleitoral por dia, em média.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, em 16 dias, pelo menos 83 denúncias de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. As fake news foram feitas entre os dias 21 de junho e a última quarta-feira (6). Neste período, ao menos cinco notícias mentirosas em redes sociais foram comunicadas à Corte Eleitoral por dia, em média.

Os brasileiros usaram o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições para fazer as denúncias. Entre os relatos, há episódios que envolvem a circulação de notícias falsas sobre o pleito eleitoral brasileiro, que atentam contra a imagem de segurança e integridade do processo de votação e que afetam a normalidade desse trâmite.

A ferramenta foi lançada pelo TSE em parceria com as plataformas digitais com que o tribunal mantém acordos de cooperação, desde 21 de junho, como o Google Brasil, YouTube, Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, Kwai, TikTok, LinkedIn, Twitter e Spotify. Esse instrumento será mantido até o fim deste ano.

Pessoas identificadas com posts de ódio ou mentiras podem sofrer punições, como a retirada de redes sociais. Em 2020, por exemplo, após denúncias feitas ao TSE pelo canal do WhatsApp, o aplicativo de mensagens baniu 1.042 contas que fizeram disparos em massa naquele pleito.

A depender da gravidade do caso, os relatos recebidos também podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.

O TSE classificou as seguntes situações como dissiminação de fake news: informações equivocadas sobre a participação nas Eleições 2022, com a distorção de dados relativos a horários, locais de votação e documentos exigidos; utilização de contas falsas, com uso da imagem da Justiça eleitoral, para compartilhamento de informações falsas sobre o pleito e a ameaças aos pontos de votação ou a outros locais ou eventos importantes;

Também é classificado como notícia falsa a informações não verificadas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição; e a veiculação de discurso de ódio e incitação a violência para atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo.
 

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