Política

Eleições ganham novas regras: especialista explica o que é permitido ou não nas campanhas

23 de Agosto de 2022 - Agência Brasil
[Eleições ganham novas regras: especialista explica o que é permitido ou não nas campanhas]

A campanha eleitoral para o pleito de 2022 começou oficialmente no último dia 16 de agosto.

São muitas as regras da Justiça Eleitoral, voltadas para a segurança e o fortalecimento do processo democrático. O advogado especializado em Direito Eleitoral, Neomar filho esclarece o que é ou não permitido.

Dentre as principais diferenças destacadas pelo especialista para o pleito deste ano, está a proteção da mulher, não só com relação ao cumprimento das cotas de gênero, mas também dentro do processo eleitoral, no sentido de evitar propagandas eleitorais que discriminem a figura feminina. Ele também destacou a proteção dos dados do eleitor pelas campanhas eleitorais.

"Há agora um dispositivo expresso para as eleições deste ano em que é vedada a propaganda eleitoral que, de alguma forma, descrimine a mulher. Não só com relação à cota de gênero, que deve ser aplicada à risca, pois a mulher precisa ocupar espaços de poder na sua forma mais plena e não devem servir como instrumento de fraude, de manobras contra a própria mulher", destacou.

"A gente tem hoje um centro de proteção muito importante para o eleitor, quanto aos dados que são expostos quase que rotineiramente através das redes sociais e de outros aplicativos. A gente sabe que depois da pandemia muitas informações nossas acabaram se espalhando pela internet através de aplicativos de entrega de comida ou de compra online, e a Justiça Eleitoral estabeleceu critérios para o tratamento de dados por campanhas eleitorais que, de alguma forma, se utilizam dessas informações", explicou.

O especialista destacou a força das redes sociais no processo eleitoral e, diante disso, a necessidade cada vez maior de se criar mecanismos para que as demandas vindas do universo cibernéticos sejam observadas pela Justiça Eleitoral. Um dos fatores a ser combatido é a proliferação de informações falsas, o que, segundo o advogado, tem sido duramente combatido na esfera judicial.

Segundo Neomar, candidatos, partidos e coligações podem ser punidos com multa ou até mesmo cassação de mandato, caso estejam disseminando fake news. Ele destacou a disponibilização de aplicativos como o Fato ou Boato, o Chatbot e o Pardal, que foram ferramentas criadas para a confirmação da veracidade de alguma informação ou para a denúncia de disseminação de fake news.

A questão dos disparos em massa foi outro ponto abordado pelo especialista. De acordo com ele, essa estratégia está proibida para o eleitor comum.

"A norma eleitoral proíbe que apoiadores, que pessoas físicas que não são candidatos, possam impulsionar candidatos nas redes sociais. Essa é uma norma que está expressa na legislação. Apenas quem pode impulsionar conteúdo nas redes sociais em período eleitoral é o candidato, partido ou coligação. Inclusive, ainda que esse patrocínio, esse impulsionamento apareça nas redes sociais, é preciso que esteja corretamente indicado que se trata de uma propaganda eleitoral paga e impulsionada", explicou.

Quanto aos showmícios, Neomar filho pontuou que eles seguem expressamente proibidos, mas que a Justiça Eleitoral passou a permitir a apresentação de artistas em eventos para a arrecadação de dinheiro para as campanhas.  

"O evento de arrecadação para as campanhas eleitorais é previsto por lei já faz um tempo. O grande ponto, que foi objeto de análise do Supremo Tribunal Federal, é a participação de artistas nesses eventos de arrecadação que, muito provavelmente, vão potencializar o resultado dessas arrecadações. O Supremo entendeu que é possível haver esses eventos de arrecadação, que eles tenham a participação de artistas, pois seria uma indevida restrição inibir isso. Vamos ver agora como a Justiça Eleitoral vai se comportar após esse entendimento da Suprema Corte", explicou.

O especialista reforçou que, na época em que eram permitidos os showmícios como meio de propaganda eleitoral, os artistas se apresentavam e pediam votos, tudo isso em em espaço aberto. Agora, o que está permitida é essa participação de artistas em eventos fechados e com a finalidade específica de arrecadar recurso.

 

Confira o que fica ou não permitido* 

O QUE É PERMITIDO

- Comícios, passeatas e carros de som

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de comício de encerramento de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar entre as 8h e as 22h. Esse tipo de campanha poderá acontecer até o dia 29 de setembro, enquanto a maioria das outras propagandas vai até 1º de outubro, vésperas das eleições.

 - 'Santinhos'

A distribuição de material de campanha - como os 'santinhos' com o nome e número eleitoral - pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. Os materiais podem ser distribuídos durante caminhada, carreata ou passeata com ou sem auxílio sonoro.

- Envio de mensagens a eleitores cadastrados

É autorizado o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastraram voluntariamente para recebê-las. O TSE exige que os emissores sejam identificados e sejam respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Também deverão ser disponibilizados meios para descadastramento caso o eleitor assim deseje

- Propaganda em jornais

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. Os anúncios deverão informar o valor pago pela sua publicação, sob pena do pagamento de multa. Esse tipo de publicidade é permitido até o dia 30 de setembro.

- Propaganda em sites

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação.

- Propaganda na TV

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. Noventa por cento do tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, enquanto 10% é distribuído de forma igualitária. É proibida a divulgação de publicidade paga nesse modelo.

 

O QUE É PROIBIDO

- Disparo em massa

Na resolução do TSE para as eleições deste ano, a proibição do disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária é um destaque. A medida tem como objetivo prevenir a disseminação de notícias falsas

- Divulgação de fake news

O TSE vedou a "divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral", incluindo ataques às urnas e ao processo de votação, apuração e totalização dos votos.

- Impulsionamento por apoiadores

Todas as propagandas devem ser identificadas como publicidade eleitoral, ficando vedado, dessa forma, o impulsionamento de conteúdo favorável a políticos por apoiadores.

- Showmícios

Shows de artistas com intuitos eleitorais - "com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral", de acordo com o TSE - são proibidos pela lei. Conhecidos como "showmícios", eles são vedados tanto na modalidade presencial quanto na online. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

- Outdoors

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida por extrapolar o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão).

- Propaganda por telemarketing

Ligações automatizadas por telefone com objetivos eleitorais não são permitidas. Propaganda em bens públicos. É proibida a divulgação de campanha em bens públicos, como ônibus.

 

COMO DENUNCIAR

Eleitores podem denunciar irregularidades no Sistema Pardal do TSE. O sistema, que também tem aplicativo para download disponível na Apple Store e Google Play, está habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.

As denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas para a Justiça Eleitoral de acordo com o município informado. A apuração fica a cargo do Ministério Público Eleitoral.
 

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