Política

Ministro do TSE nega pedido de Dilma para suspender postagem da "Veja"

24 de Outubro de 2014 - Piatã

A campanha de Dilma pedia que sejam retirados do Facebook links e menções à reportagem da revista

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga negou nesta sexta-feira (24) o pedido feito pela campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) de retirada da reportagem de "Veja", publicada no site e no Facebook da revista, que informa que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. A informação é atribuída ao doleiro Alberto Youssef, preso desde março por envolvimento de um esquema milionário de lavagem de dinheiro.

Neste ano, denúncias sobre irregularidades na Petrobras surgiram na imprensa. As investigações tomaram fôlego e pautaram as eleições presidenciais deste ano com a deflagração da operação Lava Jato, que chegou a prender um ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, por suspeita de desvio de dinheiro público. Segundo Costa, que realizou delação premiada, o esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a petrolífera financiou PT, PMDB e PP. A presidente e o ex-presidente sempre negaram que soubessem do esquema.

A representação da campanha de Dilma argumenta que a matéria veiculada pela revista "Veja" é ofensiva à candidata. Ainda segundo a representação, a revista teria antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". Ouvido pelo jornal "O Globo", o advogado de Youssef, diz não conhecer este depoimento.

"A matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante", diz trecho da representação apresentada pela campanha petista.

A campanha pede que seja aplicado o artigo 57-D, § 3º, da Lei das Eleições, que, segundo a representação, entende que propaganda veiculada na internet deve ser imediatamente retirada do ar se atacar e agredir a candidata.

Ao negar o pedido, o ministro do TSE afirmou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. A representação foi arquivada, mas segundo a assessoria de imprensa do tribunal, ainda pode ser analisada em plenários pelos outros membros da Corte.

Nesta semana, o PT e o PSDB abriram mão de todas as representações que foram apresentadas pedindo direito de resposta entre as campanhas e redução de tempo no horário eleitoral gratuito. A ação ocorreu para evitar que os últimos programas do rádio e da TV sejam alterados por decisões do TSE.

O acordo foi homologado na quarta-feira (22) pelo presidente do TSE, Dias Toffoli, que junto com o ministro Gilmar Mendes convocou a reunião com as coordenações jurídicas das campanhas para tentar se construir o consenso sobre as representações.Informações Uol

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