Alves diz que plenário da Câmara decidirá sobre cassação de Genoino
20 de Novembro de 2013 -PiatãCondenado no processo do mensalão, Genoino está preso desde o dia 15.STF havia ordenado que condenados fossem cassados ao final do processo.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou nesta quarta-feira (20) que, em vez de cassar automaticamente o mandato do deputado licenciado José Genoino (PT-SP), a mesa diretora da Casa irá abrir processo para que os parlamentares analisem em plenário a eventual perda do cargo. O deputado petista está preso desde o último sábado (16) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
No ano passado, durante o julgamento do processo do mensalão, os ministros da Suprema Corte haviam determinado que os condenados que são parlamentares deveriam perder os mandatos assim que não houvesse mais possibilidades de recursos e a casa legislativa fosse notificada a cumprir a decisão. No caso de Genoino, o chamado trânsito em julgado ocorreu na última sexta (15), quando também foi expedida a ordem de prisão contra ele.
Segundo Henrique Alves, a Mesa Diretora irá seguir o rito normal previsto no regimento interno da Casa para os casos de perda de mandato. A liturgia é a mesma do processo que, ao final, manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).
Nesta quinta, às 9h, os dirigentes da Câmara devem apresentar a representação contra Genoino e encaminhar o processo para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), informou o peemedebista.
"A Câmara foi notificada ontem [terça]. Agora, tendo chegado, já convoquei para amanhã a Mesa Diretora para dar início ao processo. (...) É assim que o rito regimental determina. Se encaminha para a CCJ e aí tramita normalmente até o processo final no plenário da Casa", explicou Alves.
Pelo rito legislativo, assim que chegar à CCJ, um dos integrantes da comissão será designado para relatar a admissibilidade do processo de cassação. Ao ser concluído, o relatório será votado pelo plenário do colegiado.
Se os membros da CCJ aprovarem o pedido de cassação, o processo será submetido ao plenário principal na Câmara. Atualmente, as regras da Casa preveem votação secreta para análise de perda de mandato. Porém, no dia em que os deputados negaram a cassação de Donadon, o presidente da Câmara afirmou que não iria mais realizar votações secretas para perda de mandato.
Há duas Propostas de Emendas à Constituição (PEC) à espera da apreciação em segundo turno na Câmara e no Senado que acabam com as votações secretas em processos de cassação de mandato. Não há previsão de quando as duas propostas serão analisadas por senadores e deputados.
Reprodução de ofício enviado pelo STF ao presidente da Câmara para notificar a casa legislativa da prisão do deputado licenciado José Genoino.Ofício
A Secretaria-Geral da Câmara recebeu às 21h desta terça-feira (19) um ofício de quatro páginas assinado pelo presidente do STF no qual Barbosa comunica a decisão do STF de executar a condenação dos réus.
O documento, endereçado ao presidente da Câmara, não detalha as circunstancias das prisões nem informa quem as executou. Apesar de ser endereçado à Câmara, o ofício do relator do mensalão lista a certidão de julgamento de todos os réus, sem distinguir os deputados.
Além de Genoino, podem perder o mandato por conta da condenação no processo do mensalão os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O Supremo, no entanto, ainda não emitiu os mandados de prisão contra os três parlamentares e nem decretou o fim da ação penal para eles.
Secretaria-Geral
Um dos principais consultores da presidência da Câmara dos Deputados, o secretário-geral da Casa, Mozart Viana, apresentou um parecer oral a Henrique Alves recomendando a abertura de processo para analisar a eventual cassação dos parlamentares condenados no mensalão. Na visão de Viana, somente o plenário da Câmara ou a Mesa Diretora podem cassar o mandato de um deputado federal.
Apesar de o STF ter ressaltado que sua decisão é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara, o secretário-geral da Casa está convencido de que a sentença não está respaldada pela Constituição.
Mozart Viana destaca que o artigo 55 da carta magna prevê que, nos casos em que um deputado ou um senador sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, assegurada a ampla defesa.
Caso Donadon
Em agosto, os deputados federais geraram polêmica ao rejeitarem, em votação secreta, a cassação do mandato do deputado Natan Donadon. Condenado pelo Supremo a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, Donadon está preso desde 28 de junho no presídio da Papuda.
Na ocasião, apesar de alguns parlamentares defenderem que a Mesa Diretora deveria ter simplesmente decretado a cassação de Donadon, Henrique Alves optou pelo entendimento da Secretaria-Geral de que a eventual perda de mandato deveria ser submetida ao plenário. O parecer de Mozart Viana recomendando o cumprimento do rito legislativo foi apresentado oralmente às lideranças da Casa durante uma reunião do colégio de líderes.
As informações são do G1.
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