Brasil

Senhas serão distribuídas para quem quiser assistir ao julgamento de Kátia Vargas

24 de Novembro de 2017 - Maíra Lima

Médica é acusada de perseguir e matar os irmãos Emanuel e Emanuele, após desentendimento no trânsito de Salvador, em 2013.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta quinta-feira, 23, orientações para quem quiser acompanhar o julgamento da médica Kátia Vargas. A mulher é acusada de perseguir e matar os irmãos Emanuele Gomes Dias e Emanuel Gomes Dias, de 22 e 23 anos, depois de uma discussão de trânsito, em Salvador, no ano de 2013. O caso ocorreu no bairro de Ondina. A médica responde ao processo em liberdade. O julgamento, inicialmente marcado para o dia 7 de novembro, foi adiado para o dia 5 de dezembro. E acontecerá no salão do júri, no Fórum Ruy Barbosa. Quem quiser acompanhar o julgamento deve pegar uma senha. A distribuição será feita no dia 1º de dezembro (sexta-feira), das 8 às 11 horas, no Fórum das Famílias, em Nazaré (ao lado do Fórum Ruy Barbosa). O Tj-BA ressalta que a senha é pessoal e intransferível. O acesso ao Tribunal do júri será feito mediante a apresentação de documento de identidade civil (com foto). Caso o cidadão que pegar a senha queira cancelar o cadastro, deve fazer o procedimento presencialmente, também com a apresentação de documento com foto. No dia do julgamento, haverá uma área de contenção em torno do Salão do Júri. Conforme o Tribunal de Justiça, o acesso ao local será permitido apenas a pessoas previamente cadastradas ou portadoras de senhas. Segundo informações do G1, a entrada no Plenário de Julgamento será feita 15 minutos antes do início de cada sessão. Não será permitido o acesso ao salão após o início da sessão. No Plenário os aparelhos celulares deverão estar desligados ou no modo silencioso. E não será permitida a gravação de vídeo, áudio ou fotos. Também não será permitida, no plenário, a manifestação verbal ou sonora de qualquer pessoa presente que estiver acompanhando o julgamento. O Tj informou, ainda, que não será permitida a entrada no Plenário de pessoas que estejam trajando camisetas ou qualquer outra peça de vestuário, alusivas a qualquer das pessoas envolvidas no julgamento, inclusive fotos ou qualquer espécie de campanha, bem como faixas ou cartazes.  

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