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Câmara adia votação da MP que antecipa 13º de aposentados para todos os anos

30 de Outubro de 2019 -Redação Cabula agora
[Câmara adia votação da MP que antecipa 13º de aposentados para todos os anos]

A nova MP determina que metade do 13° salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja paga com os benefícios do mês de agosto todos os anos.

A comissão mista da Medida Provisória 891/19 voltará a se reunir nesta quarta-feira (30/10) para votar o relatório preliminar, que antecipa o pagamento de parte do 13º salário de aposentados para todos os anos. O encontro está marcado para as 14h30 no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado Federal.
Nesta terça (29/10), foi concedida vista ao relatório apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que acatou duas das 20 emendas apresentadas à proposição, e por isso a votação foi adiada para esta quarta.
O que é a MP?
A nova MP determina que metade do 13° salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja paga com os benefícios do mês de agosto todos os anos. Antes da MP, a antecipação dos valores já era feita, mas precisava ser confirmada a cada ano pelo governo.
A medida também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
Alterações
Entre as mudanças contidas no projeto de lei de conversão da MP, estão:
•    o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento, com a devida compensação tributária;
•    reavaliação médica pericial da incapacidade em caso de denúncia;
•    desconto do Imposto de Renda sobre o abono anual apenas em sua segunda parcela;
•    alteração das regras para celebração de acordos de cooperação técnica entre o INSS e órgãos e entidades da União, dos estados e do Distrito Federal;
•    e restrição à compensação previdenciária nos casos de haver dívida com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A realização da perícia médica deverá ocorrer até 45 dias após a data do requerimento do benefício, autorizada a compensação imediata enquanto não realizado o procedimento.
Autor do pedido de vista, o senador Paulo Rocha (PT-PA) justificou que pretende analisar o texto apresentado pelo relator, por entender que a proposição altera prazos e o acesso a benefícios previdenciários.

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