Brasil

Deputado do PSL entra com representação contra Ludmilla por 'apologia ao crime'

04 de Dezembro de 2019 - Redação Cabula agora
[Deputado do PSL entra com representação contra Ludmilla por 'apologia ao crime']

O deputado federal mineiro Cabo Junio Amaral (PSL) entrou com uma representação contra Ludmilla na Polícia Federal (PF) e no Ministério Público Federal (MPF), além de requisitar uma moção de repúdio na Câmara dos Deputados por conta da música "Verdinha", divulgada na última semana

A letra em si não cita o nome maconha, mas de acordo com informações do Hoje em Dia, o parlamentar apontou que os versos expõem a ideia de plantar, vender e usar a droga. Nas imagens, a carioca aparece andando entre uma plantação de alface, vestida como uma fazendeira, enquanto fuma um cigarro. Há também momentos em que várias pessoas aparecem rindo em meio a uma plantação "enfumaçada".
Além disso, ele também ajuizou uma notícia crime na PF e fez uma representação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o MPF apure os fatos. "As pessoas famosas que exercem influência na sociedade e principalmente na formação de crianças e adolescentes, os chamados formadores de opinião e aqueles que têm algum tipo de exposição pública, por sua representatividade ou profissão, devem ter um elevado grau de responsabilidade em suas declarações e comportamentos. É extremamente prejudicial, especialmente à formação das crianças e dos adolescentes, a exibição pela mídia de entrevistas, declarações, filmes, novelas, músicas ou comerciais, difundindo a droga como algo positivo, charmoso e até inofensivo. Isso acaba reforçando a posição do dependente químico e estimulando pessoas que, de outra forma, não teriam disposição para experimentar um entorpecente", argumentou.
 
Segundo a assessoria de imprensa de Ludmilla, a letra faz uma "brincadeira" em alusão ao dinheiro, usando a fumaça verde e notas de dólares para "provocar o imaginário do público, que se instiga pelo apelo visual". Vale dizer que em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime - em um processo que tratava sobre a liberação das chamadas "marchas da maconha" -, que as prisões de pessoas por vestirem roupas com estampas de folha da maconha e por defenderem a legalização da droga iriam de encontro ao princípio constitucional da liberdade de expressão.

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