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Confira o mais novo calendário de pagamento do FGTS para 2020

01 de Março de 2020 - Redação Cabula agora
[Confira o mais novo calendário de pagamento do FGTS para 2020]

Atenção, trabalhador! Neste ano, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário

Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa.

E no mês que vem já começa! Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.

Agora é hora de tirar suas dúvidas. Qual o cronograma completo de saques? Há direito à multa de 40% se for demitido sem justa causa? Quanto vou receber nesse modelo de saque? O saque-aniversário é a mesma coisa que o saque imediato?

Tire todas as suas dúvidas!

Saque-aniversário: o que é?

O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.

O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.

Saque-aniversário: quando vai ser liberado?

A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:

Mês do aniversário e data do saque:

Janeiro e Fevereiro: Abril a Junho de 2020

Março e Abril: Maio a Junho de 2020

Maio e Junho: Junho a Agosto de 2020

Julho: Julho a Setembro de 2020

Agosto: Agosto a Outubro de 2020

Setembro: Setembro a Novembro de 2020

Outubro: Outubro a Dezembro de 2020

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Novembro: Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro: Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Saque-aniversário: valores

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

Limites das faixas de saldoAlíquotaParcela adicionalaté R$50050%–de R$500,01 até R$1.00040%R$50de R$1.000,01 até R$5.00030%R$150de R$5.000,01 até R$10.00020%R$650de R$10.000,01 até R$15.00015%R$1.150de R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900acima de R$20.000,015%R$2.900

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Posso mudar de ideia?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual. No entanto, terá que esperar dois anos. Se um trabalhador, por exemplo, optar pelo saque–aniversário em janeiro e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2022.

Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?

A resposta é sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo.

Segundo o governo, os valores serão litados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.

Saque-aniversário e Saque-imediato são a mesma coisa?

O saque-aniversário do FGTS não deve ser confundido com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.

Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.

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