Brasil

Sucom realiza operação de ordenamento em Salvador

20 de Julho de 2015 -Vania Santana

A operação resultou em 63 vistorias, 49 notificações e nove autos de infração.

Para combater a publicidade, atividade comercial e construção irregulares, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) realizou, neste final de semana, uma ação de ordenamento no bairro de Narandiba. A operação resultou em 63 vistorias, 49 notificações e nove autos de infração.Sucom NarandibaAlém disso, foram removidos 12 telheiros, três banheiros, três cercas e um toldo por ocupação de área pública. Os agentes do órgão, removeram, ainda, quatro lava-jatos, três barracas de madeira e uma garagem de alvenaria de blocos.Ainda durante o final de semana, os fiscais embargaram uma obra na Avenida Vasco da Gama, por não possuir alvará de construção e demoliram um muro na Estrada das Barreiras. Foram realizadas, também, oito vistorias em três oficinas, quatro estabelecimentos e uma construção nos bairros de Santa Cruz, Itaigara, Rio Vermelho, Nazaré, Saúde, Barbalho, Iapi e Brotas.Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.

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