Justiça

PF deflagra operação que atinge desembargadores do TJ-BA

19 de Novembro de 2019 - Redação Cabula agora
[PF deflagra operação que atinge desembargadores do TJ-BA]

A Polícia Federal deflagrou a Operação Faroeste, com o objetivo de desarticular possível esquema criminoso voltado a venda de decisões judiciais

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (19) a Operação Faroeste, com o objetivo de desarticular possível esquema criminoso voltado a venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência. 
Mais de 200 policiais federais, acompanhados de procuradores da República, cumprem quatro mandados de prisão e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.
Também foram cumpridas determinações de afastamento de quatro desembargadores e dois juízes de Direito de suas funções.
Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça e têm por objetivo localizar e apreender provas complementares dos crimes praticados.
Conforme investigações que embasaram os pedidos das medidas cautelares, entre os beneficiários do esquema estariam quatro desembargadores.
As informações já reunidas no inquérito revelaram a existência de um esquema de corrupção praticado por uma organização criminosa integrada por magistrados e servidores do TJBA, advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.
O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.
A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou cifras bilionárias.
Para impedir que o patrimônio obtido de forma ilícita seja colocado fora do alcance da Justiça, o ministro também acolheu o pedido da PGR e determinou o bloqueio de bens de alguns dos envolvidos, no total de R$ 581 milhões. 
Além de suspensão, os seis magistrados estão proibidos de entrar no prédio do TJ-BA, se comunicar com funcionários e utilizar serviços do órgão.
Foram afastados:
•    Gesivaldo Britto, desembargador e presidente do TJ-BA
•    José Olegário Monção, desembargador
•    Maria da Graça Osório, desembargadora
•    Maria do Socorro Barreto Santiago, que é desembargadora
•    Marivalda Moutinho, juíza
•    Sérgio Humberto Sampaio, juiz
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) será comandado interinamente pelo desembargador Augusto de Lima Bispo.
Na ação, que resultou na prisão de 4 pessoas, também foram cumpridos 40 mandados de busca e apreensão em quatro cidades baianas e em Brasília.
As prisões são temporárias e terão duração de cinco dias.
Os presos na ação:
•    Adailton Maturino dos Santos, cônsul da Guiné-Bissau no Brasil
•    Antônio Roque do Nascimento Neves, advogado
•    Geciane Souza Maturino dos Santos, esposa de Adailton Maturino dos Santos
•    Márcio Duarte Miranda, advogado
Em nota oficial, a Corte baiana afirmou não ter tido acesso ao conteúdo do processo e garantiu que “todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais”.
Nota do TJ-BA na íntegra
O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.

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