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Irmãos têm dois filhos e querem legalizar casamento incestuoso na Espanha

28 de Abril de 2023 -Revista Fórum
[Irmãos têm dois filhos e querem legalizar casamento incestuoso na Espanha]

Daniel e Ana Parra são irmãos por parte de pai. E são pais de duas crianças. Agora, eles travam uma batalha judicial para conseguir confirmar seu casamento após alguns anos morando juntos.

FOTO: Reprodução

Eles são filhos do mesmo pai, mas foram criados em famílias diferentes. Quando tinha dezessete anos, Ana começou a mandar mensagens para Daniel por saber que eles eram irmãos.

Contudo, ela decidiu fazer isso em uma conta falsa, para não exibir seu sobrenome e ter certeza de que ele era realmente seu irmão. No meio dos chats, ela se apaixonou pelo irmão.

Após alguns meses, Daniel e Ana começaram a se relacionar. Hoje, a união já dura anos e deu frutos a dois filhos; um tem três e outro tem cinco anos de idade. Eles foram registrados como pais das crianças graças a uma recente alteração na legislação sobre registro paternal. Contudo, a lei da Espanha proíbe o casamento entre parentes de primeiro grau.

Contudo, desde 1978, relações incestuosas não são mais consideradas crime no país europeu. "As sociedades devem seguir em frente e não se ancorar em tradicionalismos. Os homossexuais também não tinham permissão para se casar e agora podem. Nós nos amamos e é isso que deve prevalecer. Não fazemos mal a ninguém. Por isso queremos que as pessoas conheçam nossa verdadeira história", afirma Ana ao El Español.

O incesto é considerado um tabu primordial da humanidade, sendo proibido em praticamente todas as sociedades. Existem raras exceções na história, como, por exemplo, as famílias faraônicas do Antigo Egito.

Incesto é crime?
No Brasil, atualmente, incesto não é considerado um crime, a menos que envolva menores de 14 anos, quando passa a ser enquadrado como estupro de vulnerável.

Um projeto de lei encabeçado pelo deputado Sanderson (PL-RS) pretende criminalizar a prática sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, com pena de dois a seis anos de reclusão. A lei foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados no ano passado e segue em tramitação

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