Brasil

STF decide que União estável e casamento são iguais para herança

11 de Maio de 2017 -Adriana Planzo

Decisão por 7 votos a favor e 3 contra inclui também casais homoafetivos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (10), por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).Na mesma sessão plenária, o STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra.Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso.Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.Antes, pelo Artigo 1.790, considerado agora inconstitucional, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal.A decisão não alcança os julgamentos de sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública.Com informações da Agência Brasil

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